Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918920728 (AVANT INIBI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916032876 (DESAFIO INIBI), Processo 915948397 (INIBI LIFE), Processo 916060683 (INIBI SLIM LIFE), Processo 915948249 (INIBI PLUS LIFE), Processo 915948540 (INIBI SEC LIFE) e Processo 916032639 (INIBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;