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Radar do INPI

Marca · processo 922310025

MAS QUE BAH WINE e BBQ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2021
Concessão
16/11/2022
Vigência
16/11/2032

Titular

MAS QUE BHA COMERCIO DE ARTIGOS PARA VINHOS E ESPUMANTE LTDA
40.690.518/0001-19 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Abridores de latas, não elétricos;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Amoladores de facas;Armas brancas;Cabos para facas;Colheres *;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortadores *;Cutelaria *;Cutelos [facas];Cutelos de açougueiro;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de caça;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para escamar;Faqueiro;Garfos [talheres];Instrumentos para afiar lâminas;Talheres [facas, garfos e colheres];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220025951 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAS QUE BHA COMERCIO DE ARTIGOS PARA VINHOS E ESPUMANTE LTDA

    Procurador: Lavinea Jocelia Silveira Costa

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220025951 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAS QUE BHA COMERCIO DE ARTIGOS PARA VINHOS E ESPUMANTE LTDA

    Procurador: Lavinea Jocelia Silveira Costa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912632950 (BBQ place). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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