Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Companhia Brasileira de Distribuição) é titular de processos contendo a expressão ?extra?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que diversos conjuntos já utilizam o termo ?extra?. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. Tendo em vista que conjuntos contendo o termo ?extra? no segmento especificado encontram-se pendentes de decisão final, sobresta-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.
Sobrestadores: Processo 901585785 (extra.com.br) e Processo 909066922 (retira extra)