Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917710096 (i9 eventos sociais/empresariais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907166539 (I9 MAIS INOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS), Processo 900826410 (I9 HIDROTÔNICO), Processo 900810220 (I9), Processo 903677830 (FARMÁCIAS i9 DRUGSTORE), Processo 901854980 (inove), Processo 813774691 (INOVE) e Processo 904582809 (I9 BY POWER ADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;