Detalhes do despacho: De acordo com o art. 123, III, da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". Dito de outra forma, ao ser registrada por uma entidade representativa de coletividade, a marca é titularizada pela mesma, mas seu uso, via de regra, é dado por membros dessa entidade. Por essa razão, entende-se que o Regulamento de Utilização é documento que determina e evidencia as regras que os interessados devem respeitar para que possam fazer juz ao uso da marca. As primeiras informações imprescindíveis que o RU deve conter são as condições que devem ser cumpridas para que o interessado se torne membro da entidade. Notadamente, o item V do RU mostra-se confuso e incompleto. No mesmo, é mencionado que o ingresso dos membros voluntários à associação se dá de acordo com o descrito no art. 10 do Estatuto em vigência. Nas linhas sguintes, não foi encontrada qualquer informação que explicasse como interessados podem se afiliar à entidade na condição de memros voluntários. Note que a menção a um documento externo ao RU não é suficiente para conferir ao processo transparência - entende-se que todas as informações necessárias para que terceiros interessados possam ter conhecimento das condições a serem cumpridas para ingressarem na Associação devem constar do RU propriamente dito. Também foram percebidas diversas menções no RU a licenciamento da marca e ao uso por meio de contrato de franquia. Note que o uso da marca coletiva é EXCLUSIVO dos membros da entidade representativa de coletividade. Não há que falar em licenciamento da marca, uma vez que os associados, por serem associados, já possuem o direito de uso da marca quando respeitarem as condições estabelecidas no RU. Repete-se, não há possibilidade de uso da marca coletiva por parte de terceiros não associados à Associação, nem mesmo por meio de contrato de franquia. Reapresente o RU de modo a: no item V, retirar a menção ao art. 10 do Estatuto e especificar no documento as condições que devem ser cumpridas por terceiros para que estes possam ingressar na Associação na condição de membros voluntários. Retire do RU toda e qualquer menção a licenciamento da marca ou ao uso mediante contrato de franquia, fazendo as adaptações necessárias.