Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No cumprimento de exigência anterior, não foi apresentada a autorização para que a empresa titular do presente pedido (pessoa jurídica) faça o pedido de registro de marca do nome civil de titularidade de seu sócio (pessoa física). Apresente a referida autorização.