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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922290822

FCEPE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2021
Concessão
10/10/2023
Vigência
10/10/2033

Titular

FEDERACAO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
01.497.896/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Mediação;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230414102 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  3. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220399063 (08/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEDERACAO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS

    Procurador: EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI

  4. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800230250383 (29/06/2023)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: FEDERACAO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS

    Procurador: EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI

  5. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220399063 (08/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEDERACAO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS

    Procurador: EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PETROBRAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 125 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220399063 (08/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEDERACAO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS

    Procurador: EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  7. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome PETROBRAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922289700 (CEPE CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS).

  8. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  9. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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