Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920290485 SINERGIA EMPREENDEDORISMO, 920924050 SINERGIA EDUCAÇÃO, 921420048 SINERGIA SUL e 921672250 SINERGIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830699120 (PLATAFORMA SINERGIA), Processo 918492009 (Sinergia Cultural) e Processo 824252950 (SINERGIA SISTEMA DE ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;