Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908383614 (BLUE SERVICE EXPERT) e 908383770 (BLUE SERVICE SMART CENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908797893 (BLUE FERRAMENTAS & PEÇAS), Processo 830786031 (BLUEAR), Processo 908798415 (BLUE PEÇAS ORIGINAIS) e Processo 830343482 (BLUE ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.