Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921684622 (NATAL LUZ CIDADE DOS LAGOS) e 921684550 (NATAL LUZ CIDADE DOS LAGOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904046621 (NATAL LUZ GRAMADO), Processo 921945787 (NATAL LUZ VILA DE NATAL), Processo 903319098 (NATAL LUZ GRAMADO) e Processo 921945914 (NATAL LUZ VILA DE NATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;