Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190356935 referente ao REG 915919435 (NAPSE), PAN 850190356930 referente ao REG 915919613 (NAPSE), PAN 850210395025 referente ao REG 919275940 (iMAPS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915805413 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915926660 (NAPSE), Processo 900481463 (MAPS), Processo 915918609 (NAPSE), Processo 915930617 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915957760 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915998947 (NAPSE PAY HUB), Processo 915925982 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915929848 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 916000249 (NAPSE PAY HUB), Processo 915930285 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915959070 (NAPSE PAY HUB), Processo 915998246 (NAPSE PAY HUB), Processo 915918781 (NAPSE), Processo 915926326 (NAPSE), Processo 915926431 (NAPSE), Processo 915928140 (NAPSE), Processo 915958627 (NAPSE PAY HUB), Processo 907832962 (MAPS CONNECT), Processo 915805138 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915925788 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915928426 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915958872 (NAPSE PAY HUB), Processo 915998483 (NAPSE PAY HUB), Processo 915805286 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915919834 (NAPSE), Processo 915999994 (NAPSE PAY HUB), Processo 916000370 (NAPSE PAY HUB), Processo 916000567 (NAPSE PAY HUB) e Processo 915926601 (NAPSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;