Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850210514772 referente ao REG 920256465 (MAPS Consultoria Estratégica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915805413 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915929848 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915998246 (NAPSE PAY HUB), Processo 915926431 (NAPSE), Processo 915805138 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 817635173 (MAPS), Processo 915805286 (NAPSE IMPULSE SUITE), Processo 915919834 (NAPSE) e Processo 915999994 (NAPSE PAY HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;