Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911979840 (GLAMOUR) e Processo 911979719 (GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273839 (VIDRAÇARIA GLAMOUR) para assinalar serviços de instalação e manutenção de vidros e espelhos na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por RAFAELLA GREGORIS MARTINS (pet. 2021/850210218736) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 911979719 (GLAMOUR), que assinala serviços de construção e instalação de itens de decoração na classe NCL(10) 37, e 911979840 (GLAMOUR), que assinala serviços de arquitetura e decoração na classe NCL(10) 42. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo do termo meramente descritivo ?VIDRAÇARIA?, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*lam*ur*.