Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919579795 (VSF) e Processo 919273432 (VSF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273570 (VSF Agro) para assinalar serviços agronômicos, agroflorestais e de controle de qualidade na classe NCL(11) 42.Oposição tempestiva interposta por VSF AGRICULTURA SUSTENTAVEL E COMERCIO EIRELI (pet. 2021/850210138415) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210328968) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?VSF? é de uso comum no segmento ou indicação geográfica por ser sigla de ?Vale do São Francisco?.Inicialmente, cabe esclarecer que o termo ?VSF? não é registrado como indicação geográfica nem é usado como termo de uso comum, conforme buscas no banco de dados do INPI.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:919273432 (VSF), que assinala ?comercialização de produtos agrícolas, fabricação e venda? na classe NCL(11) 31; e919579795 (VSF), que assinala serviços agrícolas, dentre os quais de irrigação, pulverização e colheita, na classe NCL(11) 44.São procedentes as alegações por haver reprodução, com acréscimo de termo de uso comum, das marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *vsf*.