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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922273154

PRÓPET

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARTIN FERNANDES PARTICIPAÇÕES LTDA
11.296.783/0001-19 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Almofadas;Almofadas para animais de estimação;Cama para animal;Camas *;Camas para animais domésticos;Colchão não elétrico;Colchões *;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819622435 (PROPET), Processo 903429802 (ProPet Professional Pet Suppliers) e Processo 828252122 (PROPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273154 (PRÓPET) para assinalar camas, colchões e almofadas para animais de estimação na classe NCL(11) 20. Oposição tempestiva interposta por PROFESSIONAL PET SUPPLIERS LTDA (pet. 2021/850210172114) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 819622435 (PROPET), que assinala medicamentos veterinários na classe NCL(7) 5; 828252122 (PROPET), que assinala comércio de animais e produtos para animais na classe NCL(8) 35; e 903429802 (ProPet Professional Pet Suppliers), que assinala produtos cosméticos e de higiene para animais na classe NCL(9) 3. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210393601) alegando que marcas de outros titulares contendo o termo ?PROPET? já convivem no banco de dados do INPI, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução do elemento comum da sua família de marcas para assinalar produtos destinados ao mesmo público e pertencentes ao mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pr*+*pet*.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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