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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922272603

JEITO SAPECA MODA E ACESSÓRIOS INFANTIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2021
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

MARTA CRISTINA TIRADENTES 93271050791 ME
39.612.235/0001-70 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850250537758 (17/09/2025)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230004380 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230004380 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro 922272603 (JEITO SAPECA MODA E ACESSÓRIOS INFANTIS) para assinalar comércio de artigos do vestuário na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. (pet. 2021/850210210986) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210339266) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?SAPECA? compõe registros de diferentes titulares no mercado de vestuário.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:830137416 (SAPEKA), 840510225 (SAPEKA) e 840515731 (SAPEKA), que assinalam produtos cosméticos e de higiene na classe NCL3;830137394 (SAPEKA), que assinala mamadeiras e chupetas na classe NCL 10;822002760 (SAPEKA), 826367356 (SAPEKA), 840510179 (SAPEKA), 840515723 (SAPEKA), 909195404 (SAPEKA), 909195439 (SAPEKA), 909195471 (SAPEKA), 909195501 (SAPEKA) e 909195552 (SAPEKA), que assinalam fraldas descartáveis na classe nacional 2550 e nas classes NCL 5 e 16; e830137408 (SAPEKA), que assinala comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e alimentos e carrinhos de bebê na classe NCL 35.São improcedentes as alegações, tendo em vista que os produtos e serviços assinalados são distintos.Por formar-se expressão com significado próprio, considera-se o conjunto suficientemente distintos das anterioridades encontradas nas buscas na classe contendo o termo ?SAPECA? para assinalar os mesmos serviços, tais como 900354062 (ANJO SAPECA), 905136039 (SAPEKA LINGERIE), 906373379 (Leleka Sapeka), 912108029 (NINECA SAPECA) e 914747134 (CRIANÇA SAPECA), entre outras.Assim, defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*pe*c*; *sa*pe*k*.

  6. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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