Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819122092 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337687 (TERRA BRAZILIS), Processo 826184260 (TB TERRA BRAZILIS), Processo 819122106 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337733 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 826467440 (TERRA BRAZILIS) e Processo 910787840 (TERRA Brasileira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;