Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823870952 (ISIS), Processo 823870960 (ISIS), Processo 823870987 (ISIS), Processo 823870936 (ISIS), Processo 815446942 (APIÁRIOS ISIS), Processo 823870928 (ISIS), Processo 823870979 (ISIS), Processo 823870944 (ISIS) e Processo 823870995 (ISIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;