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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922262870

NONNINO SORVETERIA ARTESANAL EM FAMÍLIA DESDE 1990

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2021
Concessão
28/05/2024
Vigência
28/05/2034

Titular

ALIMENK SORVETES LTDA ME
64.778.160/0001-49 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Sorvetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220036430 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALIMENK SORVETES LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220036430 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALIMENK SORVETES LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850210549024 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920785107 (NONNINA)

  4. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220036430 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALIMENK SORVETES LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920785107 (NONNINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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