Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe, uma vez que a especificação requerida na petição inicial inclui itens de diferentes classes ou genéricos. Para o cumprimento desta exigência, observe os exemplos listados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e nas Listas Auxiliares, disponíveis online no portal INPI. Observe que o item ?farinha? inclui toda e qualquer tipo de farinha, abarcando produtos em diferentes classes, como, a NCL(11) 29 (farinha de peixe para consumo humano), NCL(11) 30 (farinhas de aveia, batata, canjica, cevada, feijão, milho, mostarda, nozes, rosca, soja, tapioca e trigo) e NCL(11) 31 (farinha de amendoim para animais, farinha de arroz para forragem, farinha de linhaça para forragem, farinha de peixe para consumo animal e farinhas para animais). Já o ?feijão? (em grãos) está enquadrado na NCL(11) 31. A ?quirela?, enquanto cereal processado para consumo humano, está corretamente enquadrada na NCL(11) 30, mas também pode ser enquadrada na NCL(11) 31 caso se destine à alimentação animal como subprodutos do processamento de cereais para consumo animal. Por fim, o item ?flocão? estaria corretamente enquadrado na NCL(11) 30 caso se trate de flocos de cereais secos, como arroz ou milho. Ressalta-se que a nova especificação de constituir em restrição da especificação originalmente requerida, não sendo admitida a ampliação do escopo original de proteção, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas. Cumpra na NCL(11).