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Marca · processo 922261849

Novo Grão pra vc!

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GURIS ALIMENTOS LTDA - EPP
26.306.641/0001-62 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Mungunzá; Quirela; Flocão; Feijão;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921241283 (PRAVOCÊ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909233446 (PRA VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão e substituição de itens conforme solicitação apresentada pelo requerente do pedido na petição de cumprimento de exigência, pet. nº 850210554032, de 20/12/2021.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe, uma vez que a especificação requerida na petição inicial inclui itens de diferentes classes ou genéricos. Para o cumprimento desta exigência, observe os exemplos listados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e nas Listas Auxiliares, disponíveis online no portal INPI. Observe que o item ?farinha? inclui toda e qualquer tipo de farinha, abarcando produtos em diferentes classes, como, a NCL(11) 29 (farinha de peixe para consumo humano), NCL(11) 30 (farinhas de aveia, batata, canjica, cevada, feijão, milho, mostarda, nozes, rosca, soja, tapioca e trigo) e NCL(11) 31 (farinha de amendoim para animais, farinha de arroz para forragem, farinha de linhaça para forragem, farinha de peixe para consumo animal e farinhas para animais). Já o ?feijão? (em grãos) está enquadrado na NCL(11) 31. A ?quirela?, enquanto cereal processado para consumo humano, está corretamente enquadrada na NCL(11) 30, mas também pode ser enquadrada na NCL(11) 31 caso se destine à alimentação animal como subprodutos do processamento de cereais para consumo animal. Por fim, o item ?flocão? estaria corretamente enquadrado na NCL(11) 30 caso se trate de flocos de cereais secos, como arroz ou milho. Ressalta-se que a nova especificação de constituir em restrição da especificação originalmente requerida, não sendo admitida a ampliação do escopo original de proteção, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas. Cumpra na NCL(11).

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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