Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "produto de limpeza" para a expressão "pretinho automotivo [produto de limpeza]" e excluída a expressão "demais produtos automotivos" por ser genérica para fins de classificação, de modo que a especificação passa a ser: "Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio (através de qualquer meio) de pretinho automotivo [produto de limpeza], cera líquida automotiva, shampoo automotivo e silicone automotivo".