Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850190015933 referente ao processo 906171946 CASA BELLA PLANEJADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822120470 (CASABELLA), Processo 825175917 (PRATIK CASABELLA), Processo 904271960 (pratik CASABELLA), Processo 906171946 (CASA BELLA PLANEJADOS), Processo 821823221 (PRATIK CASABELLA), Processo 822166739 (PRATIK CASABELLA), Processo 810528207 (CASABELLA), Processo 822120488 (PRATIK CASABELLA), Processo 822822709 (PRATIK CASABELLA), Processo 822920360 (PRATIK CASABELLA), Processo 821171402 (CASABELLA) e Processo 822120453 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;