Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922250740

BOX NA MEDIDA SELF STORAGE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2021
Concessão
11/10/2022
Vigência
11/10/2032

Titular

JSW NOEL LOCACAO DE ESPACO LTDA
40.828.573/0001-22 · Barra Mansa/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Depósito;Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Provimento de informações sobre armazenamento;Serviços de armazenamento de bagagens;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220035722 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JSW NOEL LOCACAO DE ESPACO LTDA

    Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220035722 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JSW NOEL LOCACAO DE ESPACO LTDA

    Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…