Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917709250 (REVOLUTION ATIVADOR QUERATINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919304141 (REVOLUTION SKIN), Processo 913718629 (REPAIR REVOLUTION), Processo 831068051 (SHINE REVOLUTION), Processo 906734576 (REVOLUTION GEL) e Processo 909061092 (MATTE REVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;