Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904582167 (LÍDER REFRIGERAÇÃO E AUTOMAÇÃO COMERCIAL), Processo 918656222(LÍDER FERRAMENTAS), Processo 921938250 (LÍDER) e Processo 921963327 (Líder Capas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904912558 (LIDER NOTEBOOKS), Processo 904912540 (LIDER ELETRO) e Processo 910150389 (MOTO LÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;