Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922238685

SHOP ESTOK

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2021
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

IGUATEMI ALIMENTOS LTDA
03.212.385/0001-49 · Maravilha/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Arroz;Biscoitos;Cacau;Café;Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de tapioca*;Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pão*;Pizzas;Preparações feitas com cereais;Sorvetes;Tapioca;Xarope de agave [adoçante natural];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240376460 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IGUATEMI ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Cedente: STOCK DISTRIBUIDORA LTDA [BR]

    Cessionário: IGUATEMI ALIMENTOS LTDA

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220091572 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STOCK DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220091572 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STOCK DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…