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Radar do INPI

Marca · processo 922231931

FNC FARINHA NA COZINHA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2021
Concessão
14/12/2021
Vigência
14/12/2031

Titular

FARINHA NA COZINHA LTDA.
34.018.064/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Croissants;Doces [confeitos];Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão*;Preparações feitas com cereais;Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260260757 (29/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARINHA NA COZINHA LTDA.

    Procurador: Diogo Coletta

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230363705 (02/08/2023)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR

    Procurador: FABIA MORONI NUNES FARIA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIA MORONI NUNES FARIA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220528927 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO

    Procurador: Thais Aparecida Higa

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2710 através da petição nº 850230019189, uma vez que o documento de cessão apresentado não esclarece a dúvida se os cotitulares (cessionários) serão as figuras da Sra. Daniela A.Y.A. e o Sr. Guilherme A.N.C., pessoa física (CPF) ou sua pessoa jurídica (CNPJ atual titular). Foi mencionado que a Sra. Daniela faria parte da sociedade cedente, o que não transfere a titularidade da marca. Já a procuração foi apresentada em nome da pessoa física do Sr. Guilherme (CPF). O documento de cessão deve ser corretamente preenchido com as partes cedente e cessionárias devidamente identificadas; ainda que o cedente continue com parte da titularidade da marca (cotitular) o mesmo deve figurar o mesmo como também cessionário. Observe o Manual de marcas em seu item 8, disponível no site do INPI.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220528927 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO

    Procurador: Thais Aparecida Higa

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a marca se encontra atualmente sob a titularidade de pessoa jurídica (CNPJ), esclareça se a mesma permanecerá em nome da pessoa jurídica ou deverá ser transferida para a pessoa física de GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR, em cotitularidade com DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO. / Em caso de pessoa jurídica cotitular, uma nova Procuração com o CNPJ da mesma deverá ser apresentada.

  5. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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