Protocolo: 850220528927 (28/11/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO
Procurador: Thais Aparecida Higa
Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2710 através da petição nº 850230019189, uma vez que o documento de cessão apresentado não esclarece a dúvida se os cotitulares (cessionários) serão as figuras da Sra. Daniela A.Y.A. e o Sr. Guilherme A.N.C., pessoa física (CPF) ou sua pessoa jurídica (CNPJ atual titular). Foi mencionado que a Sra. Daniela faria parte da sociedade cedente, o que não transfere a titularidade da marca. Já a procuração foi apresentada em nome da pessoa física do Sr. Guilherme (CPF). O documento de cessão deve ser corretamente preenchido com as partes cedente e cessionárias devidamente identificadas; ainda que o cedente continue com parte da titularidade da marca (cotitular) o mesmo deve figurar o mesmo como também cessionário. Observe o Manual de marcas em seu item 8, disponível no site do INPI.