Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910668493 (PRÊMIO DE JORNALISMO EM SAÚDE OBSERVATÓRIO ANAHP), Processo 910668655 (PRÊMIO DE JORNALISMO EM SAÚDE OBSERVATÓRIO ANAHP) e Processo 919128505 (Observatório Saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;