Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922225680

FRANCIS Rosas de Versailles ÁLCOOL EM GEL 70º INPM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência
04/04/2033

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos cosméticos; Produtos de perfumaria e higiene pessoal; Cosméticos; óleos essenciais; óleos para uso cosmético; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unhas; loções capilares; loções para uso cosmético; maquiagem (produtos para -); maquiagem (produtos para remover -); maquiagem para o rosto; perfumes; sabonete desodorante; sabonetes; tinturas cosméticas; unhas (produtos para o cuidado das -); xampus; álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); condicionador [cosmético]; estojo cosmético; removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210567298 (30/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210567298 (30/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SINTA O PODER DA FLOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210567298 (30/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…