Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 920243924 (JB OUTFIT), 921117930 (JB Essencial) e 921282001 (JB JULIANA BARROS) e 501555296 (JB!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811287254 (JB), Processo 825466326 (JB JORGE BISCHOFF) e Processo 911385290 (JB JOVEM BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificada a apresentação do sinal como "marca mista", conforme declarado pelo requerente em cumprimento de exigência. A formulação de exigência se deveu à presença do elemento nominativo JB no sinal.