Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921047312 (Leve). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911890084 (LEV PLUS SARAIVA), Processo 840751010 (LEV SARAIVA), Processo 914203592 (Revista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz LEVE), Processo 911545042 (LEV NEO), Processo 911545093 (LEV FIT), Processo 840751001 (LEV), Processo 911890076 (LEV PLUS), Processo 914203517 (Revista dos Colaboradores do Hospital Alemão Oswaldo Cruz LEVE COLAB), Processo 912087587 (Revista dos colaboradores do Hospital Alemão Oswaldo Cruz LEVE COLAB) e Processo 912087927 (Revista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz LEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;