Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação requisitada contém o item "Apostas (Presenciais ou Remotas) em Corridas de Cavalos, Turfe e Jockey Club", esclareça a licitude da atividade mercadológica da pessoa jurídica requerente do pedido de registro em tela, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País, em especial o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e o Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988. Alternativamente, diga se pretende remover o item relacionado ou se deseja substituí-lo por item compatível com a classe reivindicada e que não se oponha à legislação referida.Cabe mencionar que foi observada a ?carta patente?, o ?plano geral de apostas? e outros documentos anexados aos autos pelo requerente. No entanto, todos os documentos relacionados à autorização de exploração da atividade em cotejo referem-se ao Jockey Club Cearense e ao Jockey Club de Pernambuco, entidades distintas da requerente do pedido de registro em tela e, nos documentos apresentados, não resta clara a relação da requerente com tais entidades.