Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901384070 (Sítio São João), Processo 903118092 (FARMÁCIAS SÃO JOÃO), Processo 902945530 (HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA) e Processo 914601202 (SÃO JOÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;