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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922202486

SJ PRIME

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIA ILZA PEREIRA SOARES ME
40.516.630/0001-38 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo para motor;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220030235 (24/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA ILZA PEREIRA SOARES ME

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916269094 (SJ REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA) e Processo 916268918 (SJ SÃO JUDAS REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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