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Marca · processo 922196958

eletrocomerciais UTILIDADES & EQUIPAMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PONTUAL ELETROCOMERCIAIS E UTILIDADES EIRELI
31.727.429/0001-09 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aerotermos;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de destilação;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para depuração de óleo;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por USB;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Armações estruturais para fornos;Armários frigoríficos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Balcões aquecidos;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bicos queimadores para candeeiros;Caldeiras a gás;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Câmaras frigoríficas;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coletores solares [aquecimento];Colunas para destilação;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Congeladores [freezers];Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Distribuidores de desinfetantes para toaletes;Dutos de ventilação;Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores;Esterilizadores de água;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes de chocolate, elétricas;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira industrial e comercial;Instalações de aquecimento;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações geradoras de vapor;Instalações para purificação de água;Instalações para resfriamento de leite;Lâmpadas;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminárias elétricas;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pasteurizadores;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Percoladores elétricos de café;Pias;Placas aquecedoras;Porta-toalha térmico;Potes térmicos, elétricos;Queimadores;Queimadores de álcool;Queimadores de gás;Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tagines [panela marroquina], elétricas;Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vitrines refrigeradas.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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