Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814536050 (VR), Processo 814866999 (VR), Processo 815827318 (VR), Processo 815827326 (VR), Processo 819450545 (VR MÍDIA), Processo 814852181 (VR) e Processo 819600083 (GRUPO VR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;