Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909043167 (MASTER MINDS, registro em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de decisão), Processo 919842410 (X Master Mind) e Processo 922164762 (MASTERMIND ABUNDÂNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826358551 (MASTER MIND), Processo 908940238 (MASTER MIND) e Processo 905187571 (ESCOLA DE LÍDERES MASTER MIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;