Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829017844 (FB TRADING) - registro em prazo extraordinário de prorrogação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901818542 (FB FOR Baby), Processo 918406811 (FB FABIANO BOLSAS & ACESSÓRIOS), Processo 918949670 (FB DO BRASIL), Processo 824478673 (FB FOR BOYS), Processo 828328625 (FB FIALHO BRINDES), Processo 920517609 (FB EXCLUSIVE CLOTHING) e Processo 911995390 (FB FRANCO BARBÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;