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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922180520

NEGÓCIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2021
Concessão
27/09/2022
Vigência
27/09/2032

Titular

RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA
25.631.672/0001-26 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: HBO OLE PARTNERS - US0002037869Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 840330952; 900577517 ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?negócio?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?PROGRAMA TV NEGÓCIO?, ?O NEGÓCIO? e ?CLUBE DE NEGÓCIOS?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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