Protocolo: 850220492846 (04/11/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: JORGE LUIS BENEDETTI E OUTROS
Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Vinho. Produtos/serviços não renunciados: Aguardente de cana;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Gim;Hidromel [mulso];Licores;Rum;Vodca. (da classe 33)