Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 819661813 (A ALTEZA LEITE DE SOJA), Processo 914663364 (ALTEZA), Processo 819661791 (A ALTEZA AÇÚCAR REFINADO), Processo 900228261 (ALTEZA), Processo 914662430 (ALTEZA), Processo 914662244 (ALTEZA), Processo 829042520 (ALTEZA), Processo 819661805 (A ALTEZA FARINHA DE MANDIOCA TORRADA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ), Processo 914662597 (ALTEZA), Processo 815146922 (ALTEZA), Processo 818133201 (A ALTEZA), Processo 900113197 (A ALTEZA) e Processo 900228229 (ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;