Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906936330 (LOLITA MODA FEMININA), 907664105 (LOLITA LINGERIE), 913793990 (LOLLITA?S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840085273 (NUD ! LOLITTA), Processo 822990130 (LOLITA) e Processo 908188021 (LOLITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído ?tais como? por ?a saber?, uma vez que o primeiro é genérico para fins de classificação.