Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910084335 (MARAZUL PISCINAS), Processo 914300687 (MARAZUL PISCINAS), Processo 904032175 (MARAZUL PISCINAS) e Processo 910084599 (MARAZUL PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para adequação à classe 35 conforme requerido na petição de cumprimento de exigência nº 850220384118, com a exclusão do item ?DISTRIBUIÇÃO [COMÉRCIO] DE PRODUTOS: EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS? uma vez que a expressão "EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS" é considerada genérica para fins de definição dos produtos a serem comercializados e não inclusão do item ?Comércio de produtos saneantes domissanitários? uma vez que não é permitida a ampliação do escopo de proteção.