Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909763291 (CATAVENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os números de base de Nice, para maior clareza. Inseridas na especificação as ressalvas ?[exceto roupas de cama]?, ?[decoração]?, ?(para cercadinhos)? e ?[berço portátil]?, para melhor adequação à classe reivindicada.