Detalhes do despacho: OBJETO DA ESPECIFICAÇÃO POTENCIALMENTE ILÍCITO. Esclareça a licitude de sua atividade a luz dos seguintes itens da especificação: (1) "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e (2) "Serviços de jogos de azar ou apostas", ou exclua tais itens, tendo em vista o fato da legislação brasileira proibir a exploração de serviços de "cassino" e de "jogos de azar", conforme o disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Destaque-se que o fato de tais itens constarem na Classificação Internacional, não significa que os mesmos são admitidos no Brasil. Enquadra-se nesse caso, inclusive, as apostas de cunho financeiro e econômico.