Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919840582 (PERCEPTA) e Processo 913822680 (Perception). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente 1: LABORATÓRIO ÓPTICO BREGGE EIRELI EPP - 05504215000163Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 913822680 - Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Opoente 2: ÓTICAS PARIS LTDA - 27550193000100Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919840582 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de marcas de terceiros atuantes em mesmo segmento de mercado.Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.