Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200048179 (reg. 901111562 - PEIXARIA SÃO JOSÉ), 907671497 (GRANJA SÃO JOSÉ), 907671764 (GRANJA SÃO JOSÉ), 907755801 (FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ), 912681772 (CASA DE CARNES SÃO JOSÉ), 914665405 (SÃO JOSÉ), 914665707 (SÃO JOSÉ), 915141450 (SÃO JOSÉ), 917420896 (SJ SÃO JOSÉ), 920462995 (OVOS SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827195826 (SÃO JOSÉ), Processo 901780979 (GRANJAS SÃO JOSÉ) e Processo 916058271 (SJ GRM SENEPOL SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;