Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 921151977 (AVANTI), Processo 920274269 (AVANTE), Processo 920274331 (AVANTE), Processo 916107035 (AVANT), Processo 916195163 (AVANT), Processo 921205724 (AVANTMOTOS), Processo 918912610 (AVANTE Motoparts) e Petição 850190050678 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913172804 (AVANTIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829456953 (AVANTE VEÍCULOS), Processo 829456961 (AVANTE VEÍCULOS), Processo 821888811 (AVANTIME) e Processo 917040414 (AVANTGARDE MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;