Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903341379 (Qualitá), Processo 818246022 (QUALITÁ), Processo 830963324 (QUALITA), Processo 903606151 (Qualitá), Processo 908199872 (QUALITÁ), Processo 818246049 (QUALITÁ), Processo 903444631 (Qualitá), Processo 903606135 (Qualitá), Processo 821114590 (Q QUALITÁ), Processo 903444615 (Qualitá), Processo 914210041 (QUALITÁ), Processo 903341328 (Qualitá), Processo 903444550 (Qualitá) e Processo 903446200 (Qualitá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;