Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917881427 (CORDIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Inseridas na especificação as expressões [Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais] e [Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesadas minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública] para melhor adequação à NCl(11-0) 45 requerida.